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Decreto de LULA sobre Big Techs é alvo de 12 pedidos de suspensão na Câmara

Nesta quarta-feira (20), o governo federal publicou dois decretos que trazem novas regras para as plataformas digitais no Brasil. O primeiro decreto revisa a aplicação do Marco Civil da Internet, estabelecendo formas de responsabilização civil das empresas em casos de “falhas sistêmicas”. Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil, determinando que redes sociais devem responder por danos quando não agem adequadamente em crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, entre outros. Com as novas normas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar se as empresas possuem ferramentas preventivas e canais de denúncia acessíveis.

O segundo decreto enfoca a proteção de mulheres e meninas no mundo digital. Ele exige que as plataformas criem canais específicos para denúncias relacionadas a nudez, sejam imagens reais ou geradas por inteligência artificial, com um prazo de remoção de até 2 horas após a notificação formal da vítima. Além disso, as plataformas estão proibidas de oferecer funções que permitam alterar fotos reais para remover peças de vestuário e deverão ajustar seus algoritmos para limitar ataques coordenados contra jornalistas e outras mulheres. Em resposta, deputados da oposição protocolaram 12 projetos de decreto legislativo na quinta-feira (21) com o intuito de contestar os novos decretos, citando a falta de uma lei formal aprovada pelo Congresso para estabelecer tais responsabilidades.

A crítica central da oposição gira em torno dos termos “falha sistêmica” e “dever de cuidado”, considerados vagos e suscetíveis a interpretações que poderiam criar insegurança jurídica e limitar a liberdade de expressão. Um dos deputados resumiu a situação destacando que o decreto impõe uma vigilância ampla e difícil de definir às plataformas, sem a devida legislação que especifique parâmetros.

O governo, por sua vez, defende os decretos como essenciais para implementar a interpretação do STF vigente desde novembro de 2025, que, até então, não possuía um mecanismo de aplicação claro. Agora, as plataformas são obrigadas a armazenar dados de publicações envolvidas em fraudes, o que facilitará futuros processos judiciais, além de terem o dever de remover conteúdos após notificação, sem a necessidade de ordem judicial. A nova norma estabelece um processo interno de denúncia e contestação semelhante ao “devido processo legal”. Embora o Marco Civil preveja advertências e multas para infrações, ainda não foram definidos critérios ou valores para essas punições, e a ANPD fará uma fiscalização geral, garantindo que as empresas tenham as ferramentas adequadas, mas sem investigar casos específicos.

Membro da Super Select:

Marcelo Vangrey

A minha jornada como Vangrey no universo dos games começou em 1994 com um Mega Drive e o incrivel Mortal Kombat 2! Seguida pelo Super Nintendo no universo dos lendários cartuchos 16in1 com Top Gear e companhia! Em 1998, conquistou seu primeiro PLAY 1 novamente com Mortal Kombat, dessa vez o MK4, e a partir daí, continuou explorando diversas plataformas. Comprando e vendendo, já passei por: Game Boy Color, PS2, PSP, PS3, Nintendo DS, 3DS, Xbox 360, PS4, PS4 Pro, PS5, Nintendo Switch 1 e 2, e pra finalizar - o Steam Deck =)

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